As tintas a usar terão que ser as tradicionais:
a) As tintas de óleo nos madeiramentos, guardas de varandas, caleiras, tubos de queda e caixilharias;
b) O alvaiade, com ou sem pigmentos, nos rebocos;
c) Os edifícios deverão subordinar-se à utilização de cores que mantenham o equilíbrio cromático, nomeadamente:
Nas paredes deverão ser aplicados o branco, o branco-sujo e o ocre;
Nos madeiramentos e elementos em ferro, só podem ser aplicados o castanho escuro, o castanho avermelhado, o vermelho sangue de boi e o verde loureiro;
c1) Não são permitidas inscrições pintadas que ofendam o ambiente urbano e a pintura das construções;
e) A pintura das edificações não pode executar-se sem que cada Câmara Municipal aprove as cores a empregar;
f) Deverá encarar-se a remoção de cores dissonantes, devendo cada Câmara Municipal auxiliar os proprietários e ou moradores na escolha das novas cores.
No exterior dos edifícios aplicar-se-ão, como cor ou cores dominantes, as que já tradicionalmente existam no sítio, ou aquelas que não briguem com estas, ou que as complementem.