- 1 -Os pedidos deverão ser devidamente organizados e instruídos com os documentos previstos na legislação em vigor sobre autorização de obras de edificação e demolição, nomeadamente:
- a)Planta de localização à escala 1:1000 ou superior, com a indicação precisa de:
Limite do lote urbano - a vermelho - e os nomes dos confrontantes, segundo o título de propriedade;
Localização da obra - a verde - em relação aos arruamentos e aos edifícios existentes dentro da área de um círculo com 50 m, pelo menos, de raio. Sempre que existam edificações ou arruamentos que não figurem no levantamento oficial, deverão os mesmos ser representados, com observância das normas topográficas;
No caso de a pretensão incluir obras de demolição, de ampliação, de remodelação ou alteração, devem ser representadas com as correspondentes cores.
- a)Planta de localização à escala 1:1000 ou superior, com a indicação precisa de:
- 2 -Nas áreas de protecção, o pedido de licenciamento será ainda instruído com uma fotografia a cores, no formato 13 x 18 cm - ou uma composição fotográfica, quando não for possível abranger toda a frente do local com uma só - do local onde se pretendem realizar as obras, abrangendo os arranques das construções vizinhas, se as houver.
Artigo 32.º — Instrução do processo
Vigente desde: 01/06/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2004