- 1 -Após a notificação da aprovação do projecto de arquitectura, o interessado deverá apresentar, no prazo legalmente fixado, um requerimento, em modelo aprovado pela Câmara Municipal, acompanhado dos projectos complementares das especialidades ainda não entregues, bem como os respectivos termos de responsabilidade.
- 2 -O projecto de arranjos exteriores, quando exigível em função do tipo de obra, incluirá o plano de modelação do terreno, a indicação dos materiais a utilizar nos pavimentos e as espécies vegetais a plantar nas áreas ajardinadas, incluindo o respectivo plano de rega e de drenagem.
Artigo 35.º — Projectos das especialidades
Vigente desde: 01/06/2004
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Em vigor desde 01/06/2004