Os pedidos deverão ser devidamente organizados e instruídos com os documentos previstos na legislação em vigor sobre o licenciamento de operações de loteamento, obras de urbanização ou trabalhos de remodelação de terrenos, nomeadamente:
- a)Extracto da planta síntese do PMOT de ordem mais inferior existente, com a indicação precisa do local onde pretende realizar a operação de loteamento;
- b)Com excepção das áreas abrangidas por PP, planta de localização à escala 1:1000 ou superior em papel e em formato digital geo-referenciada (DWG ou DXF), com a indicação precisa de:
Limite do terreno - a vermelho - e os nomes dos confrontantes, segundo o título de propriedade;
Limite da área de intervenção - a carmim. Sempre que existam edificações ou arruamentos que não figurem no levantamento oficial, deverão os mesmos ser representados, com observância das normas topográficas convencionais.