As peças desenhadas a entregar, além do previsto na legislação especifica, serão numa primeira fase:
- g)Plantas topográficas, às escalas 1:500 e 1:1000, com a indicação da modelação prevista, nomeadamente:
- vi)Norte geográfico;
- vii)Delimitação da propriedade na sua totalidade;
- viii)Implantação dos espaços verdes, equipamentos e cedências;
- ix)A implantação dos arruamentos.
As cotas, que serão sempre obrigatórias para todo o terreno, desta planta topográfica devem referir-se e coincidir com a rede nacional.
- h)Plantas de trabalho, às escalas 1:500 e 1:1000, com a indicação de:
- iii)Implantação do edifício, ocupação das construções, depósitos, anexos e outros. As implantações devem ser cotadas quanto à profundidade e largura, bem como os seus afastamentos ao limite dos lotes, indicando ainda a cércea das construções;
- iv)Arruamentos, acessos e estacionamentos de veículos;
- i)Perfis transversais à escala 1:200 devidamente cotados. Deverão abranger os arruamentos, passeios, baias de estacionamento, zonas ajardinadas, espaços livres ou equipamentos e prolongar-se-ão até às edificações previstas, com inclusão das mesmas, indicando-se o número de pisos, cotas dos pavimentos relacionadas com as cotas dos arruamentos, mencionando a existência de caves e ou aproveitamento do vão do telhado, se forem previstos;
- j)Perfis longitudinais dos arruamentos, à escala 1:500 e cotados. Deverão indicar os edifícios previstos, a as respectivas cérceas e as cotas dos pavimentos do rés-do-chão relacionadas com as cotas do arruamento.