O pedido de autorização municipal para instalação de antenas de telecomunicações, deve ser feito em requerimento dirigido ao presidente da câmara, contendo o nome, profissão, estado civil, número de contribuinte, morada ou sede, e qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar a operação urbanística, por referência ao disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, bem como os dados relativos ao imóvel, nomeadamente a área, número de descrição no registo predial, número de inscrição na matriz predial, e identificação dos proprietários confinantes.
Artigo 72.º — Requerimento do pedido
Vigente desde: 01/06/2004
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Em vigor desde 01/06/2004