- 1 -O requerente que pretenda levantar a licença ou autorização de construção deverá contactar os serviços municipais, por forma a que no local da obra seja efectuado um auto de implantação e alinhamentos com definição das cotas de soleira, na presença dele, dos representantes da fiscalização municipal, do empreiteiro e do responsável pela direcção técnica da obra, salvo no caso de excepção prevista no presente Regulamento.
- 2 -As obras deverão estar previamente e devidamente implantadas, de acordo com o projecto.
- 3 -Só depois da confirmação, ou eventual rectificação, no auto por todos assinado, do bom alinhamento e implantação das obras, bem como da cota de soleira, é que a construção poderá ser licenciada.
Artigo 86.º — Implantação
Vigente desde: 01/06/2004
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Em vigor desde 01/06/2004