- 1 -Para o exercício das competências referidas no presente Regulamento a Câmara Municipal poderá protocolar com a Associação de Municípios da Lezíria do Tejo a execução das tarefas inerentes ao exercício dessas atribuições.
- 2 -O protocolo determinará os montantes e os meios de compensação a atribuir à Associação de Municípios da Lezíria do Tejo pela realização das referidas tarefas.
ANEXO I
Tabela
Taxa devida por inspecção - 120 euros.
Taxa devida por reinspecção - 120 euros.
Taxa devida por inspecção extraordinária - 120 euros.
Artigo 16.º — Protocolo de cooperação com a Associação de Municípios da Lezíria do Tejo
Vigente desde: 01/06/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/06/2004