- 1 -Para efeitos de deposição indiferenciada de resíduos urbanos a Entidade Gestora poderá disponibilizar aos utilizadores os seguintes tipos:
- a)Deposição coletiva por proximidade, nomeadamente contentores;
- b)Deposição porta-porta, quando exista, coletiva ou individual, em contentores ou sacos;
- c)A recolha porta-porta pode ser autorizada nos casos em que a avaliação das circunstâncias relacionadas com o serviço de gestão de resíduos o justifique;
- d)Os resíduos urbanos apenas poderão ser depositados nos contentores nos dias, horário e local estipulado para a respetiva recolha, sendo da responsabilidade do Município de Arcos de Valdevez a divulgação dessa informação;
- 2 -O Município de Arcos de Valdevez pode disponibilizar outros meios de deposição de resíduos adequados à tipologia dos mesmos e de acordo com os princípios definidos no artigo 8.º
Artigo 20.º — Deposição
Vigente desde: 22/03/2024
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