O transporte dos resíduos urbanos com origem nos grandes produtores está sujeito ao cumprimento do previsto no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, e suas alterações.
Artigo 38.º — Transporte de resíduos urbanos de grandes produtores
Vigente desde: 22/03/2024
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Em vigor desde 22/03/2024