Tendo em vista a manutenção da higiene e limpeza dos espaços públicos é também proibido:
- a)Lançar para o chão qualquer resíduo, nomeadamente papéis, latas, vidros, restos de alimentos;
- b)Fornecer qualquer tipo de alimento ou resto alimentar, para alimentação nas vias ou outros espaços públicos, suscetível de atrair animais, exceto as ações de controlo de população animal promovidas pelo Município de Arcos de Valdevez;
- c)Lavar, pintar, lubrificar e reparar veículos automóveis nas vias e outros espaços públicos;
- d)Sujar as vias de circulação por falta de lavagem de rodados de veículos de transporte de cargas, mercadorias ou resíduos;
- e)Lançar ou potenciar o derrame nas sarjetas ou sumidouros de qualquer detrito ou objetos;
- f)A escorrência de águas residuais sem estarem devidamente canalizadas e encaminhadas para o destino adequado;
- g)Vazar águas poluídas, tintas, óleos ou outros líquidos poluentes nas vias e outros espaços públicos;
- h)Causar danos ou destruição propositada de qualquer recipiente ou equipamento público, destinado à deposição de resíduos, propriedade do Município de Arcos de Valdevez;
- i)Abandonar animais vivos e lançar animais mortos nos espaços públicos ou nos equipamentos de deposição de resíduos;
- j)Pendurar roupas molhadas de modo a pingar sobre os espaços públicos;
- k)Utilizar o espaço público para deposição de qualquer tipo de excreções provenientes da atividade metabólica humana e animal;
- l)Lançar folhetos publicitários e informativos, pastilhas elásticas ou qualquer outro tipo de resíduos, nos espaços públicos;
- m)Aplicar ou afixar cartazes, realizar inscrições com “graffiti” e outra publicidade em monumentos, imóveis ou outros locais não adequados ao efeito ou ainda lançar publicidade na via pública.
- n)A realização de quaisquer desenhos, pinturas ou inscrições, designadamente de palavras, frases ou símbolos, ainda que tenham caráter artístico, decorativo, informativo, ou outro, através da utilização de técnicas de pintura, gravação ou quaisquer outras que permitam a alteração, ainda que temporária, das características originais de superfícies exteriores de edifícios públicos, pavimentos, passeios, muros, e outras infraestruturas públicas, nomeadamente rodoviárias e ferroviárias, vedações, mobiliário e equipamento urbanos, bem como de superfícies interiores e ou exteriores de material circulante de passageiros ou de mercadorias, fora do âmbito legal de exercício do direito de propriedade;
- o)Manter árvores, arbustos, silvados ou sebes pendentes sobre a via pública que estorvem a livre e cómoda passagem, impeçam a limpeza urbana, tirem a luz dos candeeiros de iluminação pública ou tapem qualquer tipo de sinalética;
- p)Destruir ou danificar mobiliário urbano;
- q)Lançar ou abandonar objetos cortantes, perfurantes ou contundentes, nomeadamente seringas com agulhas;
- r)O descarte em espaço público de pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contento produtos de tabaco;
- s)Retirar ou remexer nos resíduos contidos nos contentores/equipamentos colocados na via pública;
- t)Depositar resíduos urbanos de grandes dimensões ou que não resultem de atividades desenvolvidas na via publica no interior de papeleiras;
- u)Impedir ou dificultar, por qualquer meio, aos utentes ou aos serviços competentes, acesso aos equipamentos colocados na via pública para deposição de resíduos urbanos;
- v)Outras ações que resultem na sujidade ou em situações de insalubridade das vias ou outros espaços públicos.