- 1 -O tarifário de resíduos é objeto de atualização anual, mediante proposta aprovada para o efeito, pela Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de cada ano civil, sem prejuízo de eventuais revisões extraordinárias nos termos da legislação aplicável.
- 2 -Excecionalmente e desde que devidamente fundamentado, poderá a Câmara Municipal de Arcos de Valdevez estabelecer outras tarifas, fixando para o efeito os critérios de atribuição.
- 3 -O tarifário é publicitado nos serviços de atendimento e nos sítios da Internet do Município de Arcos de Valdevez nos restantes locais definidos na legislação aplicável, bem como no sítio da Internet da ERSAR.
- 4 -A informação sobre a alteração dos tarifários acompanha a primeira fatura subsequente à sua aprovação e é publicitada no sítio da Internet da Entidade Gestora antes da respetiva entrada em vigor.
Artigo 64.º — Início de vigência e publicitação das tarifas
Vigente desde: 22/03/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2024