- 1 -O arrendatário interessado na compra do imóvel, obriga-se, a:
- a)Apresentar requerimento na Câmara Municipal, a expor a sua pretensão;
- b)A requerer o financiamento, no prazo de 30 dias, a contar da recepção do deferimento da Câmara Municipal da sua pretensão;
- c)A outorgar a escritura de compra e venda na data marcada para o efeito pela Câmara Municipal ou pela entidade financiadora;
- d)A suportar todos os encargos inerentes à compra e transmissão do imóvel.
Artigo 7.º — Obrigações do arrendatário
Vigente desde: 04/06/2004
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Em vigor desde 04/06/2004