Postura de Trânsito e Estacionamento de Veículos para as Localidade de Ota, Arroteias, Paços e Aldeia
É proibido o trânsito de veículos pesados:
É proibido o trânsito a todos os veículos:
No sentido Norte-Sul:
No sentido Sul-Norte:
No sentido Nascente-Poente:
No sentido Poente-Nascente:
É proibido virar à esquerda:
No sentido Sul-Norte:
No sentido Nascente-Poente:
No sentido Poente-Nascente:
É proibido virar à direita:
No sentido Poente-Nascente:
É proibido exceder a velocidade instantânea de 40 km/ hora em todas as vias.
É autorizado o trânsito de veículos nos dois sentidos nas seguintes vias, salvo o previsto no art.º 1.º:
É autorizado o trânsito de veículos em apenas um sentido nas seguintes vias:
No sentido Norte-Sul:
No sentido Sul-Norte:
No sentido Poente-Nascente:
No sentido Nascente-Poente:
É proibido o estacionamento:
No sentido Norte-Sul:
No sentido Sul-Norte:
No sentido Poente-Nascente:
No sentido Nascente-Poente:
Parques e Zonas de estacionamento:
É obrigatório parar antes da entrada dos entroncamentos ou cruzamentos e ceder passagem aos veículos que circulam na outra via:
No sentido Norte-Sul:
No sentido Sul-Norte:
No sentido Poente-Nascente:
No sentido Nascente-Poente:
É obrigatória a cedência de passagem antes da entrada nos entroncamentos, cruzamentos ou rotundas nas seguintes vias:
No sentido Norte-Sul:
No sentido Sul-Norte:
No sentido Poente-Nascente:
No sentido Nascente-Poente:
Sentidos obrigatórios:
No sentido Norte-Sul:
No sentido Poente-Nascente:
Obrigação de contornar placa ou obstáculo:
No sentido Poente-Nascente:
É obrigatório contornar todas as rotundas pela direita.
É proibido o trânsito de veículos pesados com exceção a veículos de recolha de RSU, de emergência e em operação de cargas e descargas;
É autorizado o trânsito de veículos nos dois sentidos nas seguintes vias, salvo o previsto no art.º 14.º:
É obrigatório parar antes da entrada dos entroncamentos ou cruzamentos e ceder passagem aos veículos que circulam na outra via:
No sentido Norte-Sul:
No sentido Sul-Norte:
No sentido Poente-Nascente:
No sentido Nascente-Poente:
É proibido o trânsito de veículos pesados com exceção a veículos de recolha de RSU, de emergência e em operação de cargas e descargas;
É proibido exceder a velocidade instantânea de 40 km/ hora em todas as vias.
É autorizado o trânsito de veículos nos dois sentidos nas seguintes vias, salvo o previsto no art.º 18.º:
É obrigatório parar antes da entrada dos entroncamentos ou cruzamentos e ceder passagem aos veículos que circulam na outra via:
No sentido Norte-Sul:
No sentido Sul-Norte:
No sentido Poente-Nascente:
É obrigatória a cedência de passagem antes da entrada nos entroncamentos, cruzamentos ou rotundas nas seguintes vias:
No sentido Sul-Norte:
No sentido Nascente-Poente:
As transgressões às disposições da presente postura são punidas com as coimas previstas no Código da Estrada e Legislação complementar para as transgressões de natureza correspondente.
Com a entrada em vigor da presente Postura ficam revogadas todas as disposições e posturas municipais existentes à data da entrada em vigor da mesma.
A presente Postura entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação nos termos legais.
312121369