- 1 -Os trabalhadores e demais colaboradores, no exercício das suas funções, devem agir de forma a que as medidas adotadas sejam adequadas, necessárias e proporcionais para alcançar os fins visados, exigindo dos cidadãos, apenas, o que é estritamente essencial à realização da atividade administrativa.
- 2 -Devem ser adotados os comportamentos adequados aos fins prosseguidos e as decisões que colidam com direitos subjetivos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos só podem afetar essas posições na medida do estritamente necessário e em termos proporcionais aos objetivos a alcançar e às tarefas a realizar.
Artigo 13.º — Princípio da Proporcionalidade
Vigente desde: 08/04/2026
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