- 1 -As ofertas de bens materiais ou de serviços de valor estimado igual ou superior a € 150,00 (cento e cinquenta euros), recebidas no âmbito do exercício de cargo ou função, devem ser entregues ao Gabinete de Apoio à Presidência, no prazo máximo de cinco dias úteis, ou logo que se mostre possível tal entrega, para efeitos de registo das ofertas e apreciação do seu destino final, acompanhadas do respetivo modelo de formulário, constante do Anexo VI.
- 2 -Quando sejam recebidas de uma mesma entidade, no decurso do mesmo ano, várias ofertas de bens materiais que perfaçam o valor estimado referido no número anterior, todas as ofertas que forem recebidas, após ultrapassar aquele valor, devem ser reportadas e entregues nos termos fixados no número anterior.
- 3 -Ofertas que não possam ser devolvidas serão entregues ao Gabinete de Apoio à Presidência para inventariação, caso possuam relevância cultural, histórica ou patrimonial. Caso contrário, serão destinadas a entidades públicas ou organizações que prossigam fins não lucrativos de caráter social, educativo e cultural, por decisão do Presidente da Câmara Municipal.
- 4 -Compete ao Gabinete de Apoio à Presidência assegurar um registo de acesso público das ofertas nos termos do presente artigo.
Artigo 28.º — Registo e destino de Ofertas
Vigente desde: 08/04/2026
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Em vigor desde 08/04/2026