Os trabalhadores e demais colaboradores devem agir em obediência à Constituição, à Lei e ao Direito e em harmonia com as instruções legítimas dos superiores hierárquicos, com justiça, imparcialidade e isenção dentro dos limites das funções e competências que lhes estejam cometidas, assim como zelar para que as decisões que afetam os direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos tenham um fundamento legal e que o seu conteúdo seja de acordo com a lei ou com os fins pela mesma prosseguidos.
Artigo 6.º — Princípio da Legalidade
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