- 1 -Os pedidos de concessão de apoios financeiros ou logísticos deverão ser solicitados, até 30 dias antes da realização da atividade, através de requerimento remetido à união de freguesias.
- 2 -A união de freguesias pode aceitar pedidos de apoios com prazo diferente do definido no numero anterior, sempre que tal seja de relevante interesse para a União de Freguesias.
Artigo 10.º — Apresentação e prazos de entrega dos pedidos
Vigente desde: 04/04/2022
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Em vigor desde 04/04/2022