O presente regulamento foi elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do preceituado no n.º 2 do artigo 7.º, alínea f) do n.º 1 do art.º 8.º e alíneas h), o), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º, do anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º — Lei habilitante
Vigente desde: 04/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/04/2022