- 1 -O valor mensal a pagar pelo encarregado de educação pelas AAAF e pela CAF é definido pela Câmara Municipal de Porto de Mós;
- 2 -O valor mensal a pagar pelo encarregado de educação, está indexado ao escalão de ação social escolar e tem em conta as normas definidas no presente regulamento e reveste as seguintes modalidades:
- 2.1 -Período Letivo:
- a)Inscrição no período da manhã;
- b)Inscrição no período da tarde;
- c)Inscrição no período da manhã e da tarde.
- 2.2 -Fora do período letivo (interrupção da Páscoa, Natal e nos meses de julho e setembro):
- a)Inscrição no dia completo.
- 2.3 -Fora do período letivo (mês de agosto):
- a)A inscrição no mês de agosto (1 a 15 de agosto) obriga à entrega da declaração da entidade patronal de cada um dos progenitores/tutores que comprove que estão em período laboral.
- 3 -O pagamento do serviço é efetuado mensalmente, de acordo com a inscrição efetuada pelo encarregado de educação para os períodos definidos das AAAF e da CAF, sendo o respetivo valor independente do número de dias de frequência efetiva do aluno.
- 4 -O pagamento do serviço no mês de agosto é 50 % do valor definido mensalmente, para a frequência nas AAAF e na CAF;
- 5 -Nas AAAF e na CAF, o valor mensal a pagar sofrerá uma redução de 20 %, se dois ou mais membros do agregado familiar usufruírem do serviço.
Artigo 10.º — Valor das AAAF e CAF comparticipados
Vigente desde: 08/04/2026
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Em vigor desde 08/04/2026