- 1 -Todas as crianças da educação Pré-Escolar e alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico ao Ensino Secundário estão inscritas no serviço de refeições escolares aquando do ato da matrícula escolar.
- 2 -As refeições escolares são adquiridas pelo encarregado de educação, obrigatória e previamente até às 09h30 do próprio dia, através de plataforma eletrónica para o efeito, na modalidade pré-pagamento.
- 3 -Em caso de restrições alimentares é obrigatório submeter, através de plataforma eletrónica para o efeito, o atestado médico que comprove a situação.
- 4 -Para a refeição de prato vegetariano poderá haver obrigatoriedade de indicação prévia se a procura for reduzida, conforme dispõe o n.º 4 do artigo 3.º da Lei n.º 11/2017, de 17 de abril.
- 5 -Nos casos de necessidade de anulação ou aquisição da refeição escolar pontual, os encarregados de educação devem fazê-lo através da plataforma eletrónica para o efeito, até às 09h30 do próprio dia.
- 6 -Caso não seja dado cumprimento ao referido no número anterior, a refeição será faturada nos mesmos termos das refeições servidas.
Artigo 14.º — Inscrição e acesso às Refeições Escolares
Vigente desde: 08/04/2026
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Em vigor desde 08/04/2026