- 1 -Os encarregados de educação podem cancelar, a todo o tempo, os serviços que tenham requisitado, através da plataforma eletrónica para o efeito.
- 2 -A entrega do pedido de desistência é obrigatória, sempre que o serviço deixe de ser necessário, sob pena de ser exigido o pagamento, nos mesmos termos da frequência.
Artigo 30.º — Vigência e Cancelamento dos serviços
Vigente desde: 08/04/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2026