- 1 -As notificações no âmbito do presente Regulamento são efetuadas para a morada, e-mail ou contacto telefónico indicados pelos encarregados de educação na matrícula escolar do seu educando.
- 2 -Os prazos previstos neste Regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 34.º — Notificação e Prazos
Vigente desde: 08/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2026