- 1 -A Entidade Gestora dispõe de locais de atendimento ao público e de um serviço de atendimento telefónico, através dos quais os utilizadores a podem contactar diretamente.
- 2 -O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis de acordo com o horário publicitado no sítio da Internet e nos serviços da entidade gestora.
- 3 -A Entidade Gestora dispõe ainda de um serviço de assistência permanente, que funciona de forma ininterrupta todos os dias do ano.
Artigo 15.º — Atendimento ao Público
Vigente desde: 16/04/2018
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Em vigor desde 16/04/2018