- 1 -O Município de Montalegre é a Entidade Titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de água no respetivo território.
- 2 -Em toda a área do Município de Montalegre, a Entidade Gestora responsável pela conceção, construção e exploração do sistema público de abastecimento de água é o Município de Montalegre.
- 3 -Sem prejuízo de na área territorial do Município de Montalegre possam existir pessoas coletivas, tais como, Freguesias ou comissão de concelhos diretivos de compartes, que assegurem a gestão da água, mediante a celebração de protocolos com a câmara municipal.
Artigo 5.º — Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema
Vigente desde: 16/04/2018
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Em vigor desde 16/04/2018