- 1 -Os utilizadores podem denunciar a todo o tempo os contratos de fornecimento que tenham celebrado por motivo de desocupação do local de consumo, desde que o comuniquem formalmente ao Município de Montalegre e facultem nova morada ou endereço eletrónico para o envio da última fatura.
- 2 -Nos 15 dias subsequentes à comunicação referenciada no número anterior, os utilizadores devem facultar o acesso ao contador instalado para leitura, produzindo a denúncia efeitos a partir dessa data.
- 3 -Não sendo possível a leitura mencionada no número anterior por motivo imputável ao utilizador, este continua responsável pelos encargos entretanto decorrentes.
- 4 -Na sequência da interrupção do serviço por mora no pagamento, a Entidade Gestora denuncia o contrato caso o utilizador não proceda ao pagamento em dívida com vista ao restabelecimento do serviço no prazo de dois meses.
Artigo 54.º — Denúncia
Vigente desde: 16/04/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2018