- 1 -O tarifário do serviço de abastecimento de água é aprovado pela câmara municipal até ao termo do mês de novembro do ano civil anterior àquele a que respeite.
- 2 -O tarifário é aplicado aos volumes de água fornecida a partir de 1 de janeiro de cada ano.
- 3 -O tarifário é disponibilizado nos locais de afixação habitualmente utilizados pelo município, nos serviços de atendimento e ainda no respetivo sítio na internet até ao dia 15 de dezembro do ano civil anterior àquele a que respeite.
- 4 -A informação sobre a alteração do tarifário a que se referem os números anteriores, a qual tem que ser comunicada aos utilizadores antes da respetiva entrada em vigor, acompanha a primeira fatura subsequente à sua aprovação.
Artigo 67.º — Aprovação dos Tarifários
Vigente desde: 16/04/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2018