- 1 -Os litígios de consumo no âmbito dos presentes serviços estão sujeitos a arbitragem necessária quando, por opção expressa dos utentes que sejam pessoas singulares, sejam submetidos à apreciação do tribunal arbitral dos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os utilizadores podem submeter a questão objeto de litígio ao CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral) (R. D. Afonso Henriques, n.º 1, 4700-030 Braga, telefone 253 617 605, [email protected] e Av. Rocha Paris, n.º 103 (Edifício Vila Rosa), 4900-394 Viana do Castelo, telefone 258 806 267, [email protected]).
- 3 -Os utilizadores podem ainda recorrer aos serviços de conciliação e mediação das entidades de resolução alternativa de litígios.
- 4 -Quando as partes, em causa de litígio resultante dos presentes serviços, optem por recorrer a mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos, suspendem-se, no seu decurso, os prazos previstos nos n.os 1 e 4 do artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na redação em vigor.
Artigo 81.º — Resolução Alternativa de Litígios
Vigente desde: 16/04/2018
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Em vigor desde 16/04/2018