- 1 -Os utilizadores podem beneficiar da aplicação de tarifários especiais nas seguintes situações:
- a)Utilizadores domésticos:
- i)Tarifário social, aplicável aos beneficiários do RSI, pensão social de velhice ou invalidez cujo rendimento "per capita" do agregado familiar seja igual ou inferior ao valor da pensão social, a consumidores cujo rendimento per capita do agregado familiar seja igual ou inferior a 50 % do valor do salário mínimo nacional e a utilizadores finais cujo agregado familiar possua rendimento bruto englobável para efeitos de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) que não ultrapasse duas vezes o valor do salário mínimo nacional, o qual não deve exceder o dobro do valor da retribuição mínima mensal garantida;
- ii)Tarifário familiar, aplicável aos utilizadores domésticos finais domésticos cuja composição do agregado familiar ultrapasse quatro elementos.
- b)Utilizadores não-domésticos:
- i)Tarifário social, aplicável a instituições particulares de solidariedade social, organizações não-governamentais sem fim lucrativo ou outras entidades de reconhecida utilidade pública cuja ação social o justifique, legalmente constituídas.
- a)Utilizadores domésticos:
- 2 -O tarifário social para utilizadores domésticos consiste:
- a)Nas tarifas fixas - redução em 50 % face ao valor aplicado aos utilizadores domésticos.
- b)Na tarifa variável - redução em 10 % face ao valor aplicado aos utilizadores domésticos.
- 3 -O tarifário familiar consiste:
- a)Nas tarifas fixas - redução em 50 % face ao valor aplicado aos utilizadores domésticos.
- b)Na tarifa variável - redução em 20 % face ao valor aplicado aos utilizadores domésticos.
- 4 -O tarifário social para utilizadores não-domésticos consiste na aplicação da tarifa fixa e tarifa variável aplicadas aos utilizadores domésticos.
- 5 -Os beneficiários previstos na alínea a) do n.º 1.º do presente artigo ficam isentos do pagamento da tarifa de execução do ramal de ligação ao sistema de abastecimento de água acima de 20 m.
Artigo 55.º — Tarifários especiais
Vigente desde: 16/04/2018
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Em vigor desde 16/04/2018