- 1 -A entidade gestora dispõe de um espaço físico para o atendimento ao público, um serviço de atendimento telefónico e um serviço via internet pelo qual pode ser contactada diretamente pelos utilizadores.
- 2 -O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis de acordo com o horário publicitado no sítio da internet e nos serviços da entidade gestora.
Artigo 14.º — Atendimento ao Público
Vigente desde: 16/04/2018
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Em vigor desde 16/04/2018