- 1 -Compete ao município definir o tipo de equipamento de deposição de resíduos urbanos a utilizar.
- 2 -Para efeitos de deposição indiferenciada de resíduos urbanos são disponibilizados aos utilizadores o(s) seguinte(s) equipamento(s):
- a)Contentores de superfície;
- b)Contentores enterrados.
Artigo 22.º — Tipos de equipamentos de decomposição
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