- 1 -A recolha de resíduos verdes urbanos processa-se por solicitação à entidade gestora por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 2 -A recolha efetua-se em hora, data e local a acordar entre a entidade gestora e o munícipe.
- 3 -Após a solicitação da recolha, o prazo máximo de resposta por parte da entidade gestora é de 5 dias.
- 4 -Os resíduos verdes urbanos são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade da RESINORTE, identificado pela entidade gestora no respetivo sítio da internet.
Artigo 31.º — Recolha e Transporte de Resíduos Verdes Urbanos
Vigente desde: 16/04/2018
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Em vigor desde 16/04/2018