- 1 -[...]
- a)A 2 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) para os candidatos com bacharelato, licenciatura, mestrado ou doutoramento;
- b)A 1,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) para os candidatos com curso técnico-profissional, escolaridade obrigatória ou inferior.
- 2 -No final do Programa, aos participantes que obtiverem uma avaliação positiva no relatório final elaborado pelo orientador, nos termos da alínea e) do n.º 1, do artigo 15.º, será ainda atribuído um prémio de incentivo e integração no montante do valor equivalente a 1,5 ou 2 vezes o indexante dos Apoios Sociais (IAS) conforme valor recebido por mês.
- 3 -[...]
- 4 -[...]"
Artigo 21.º — [...]
Vigente desde: 22/03/2024
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Em vigor desde 22/03/2024