Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.
Artigo 19.º — Omissões
Vigente desde: 07/01/2004
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Em vigor desde 07/01/2004
Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.
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