- 1 -O CMI "Azeméis é Social" é atribuído ao titular utilizador que reúna conjuntamente as condições de acesso previstas no artigo 3.º e concede os seguintes benefícios:
- a)Entradas gratuitas em todos os eventos organizados pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis;
- b)Entrada gratuita em todos os espaços da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, mesmo quando sujeitos a pagamento de acesso;
- c)Desconto de 50% nos consumos de água para uso doméstico que não ultrapassem 5 m3 mensais desde que o contador esteja em seu nome há pelo menos um ano;
- d)Desconto de 50% em todas as tarifas indexadas ao consumo de água;
- e)Desconto de 25% no pagamento das taxas e licenças emitidas pela Câmara Municipal;
- f)Acesso a iniciativas e programas para a terceira idade promovidas pela Câmara Municipal;
- g)Acesso a viagens e passeios promovidos pela Câmara Municipal ou em colaboração com as juntas de freguesia;
- h)Descontos percentuais nas compras efectuadas em estabelecimentos comerciais aderentes.
- 2 -A Câmara Municipal poderá conceder outros benefícios aos titulares do cartão, dos quais será dada publicidade através do boletim municipal e publicitados pelos meios habituais.
Artigo 7.º — Benefícios dos utilizadores do cartão "Azeméis é Social"
Vigente desde: 07/01/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2004