- 1 -...
- 2 -...
- 2.1 -...
- 2.1.1 -...
- 2.1.2 -...
- 2.1.3 -...
- 2.1.4 -Alunos do Ensino Secundário - Ensino Regular - Alunos posicionados no escalão A da Ação Social Escolar.
- 2.2 -75 % do valor do passe mensal, concedido a:
- 2.2.1 -Alunos do Ensino Secundário - Ensino Regular - Alunos posicionados no escalão B da Ação Social Escolar.
- 2.3 -50 % do valor do passe mensal, concedido a:
- 2.3.1 -Alunos do Ensino Secundário - Ensino Regular - Alunos posicionados no C da Ação Social Escolar.
- 3 -...
Artigo 5.º — Comparticipação nos transportes escolares
Vigente desde: 16/04/2018
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Em vigor desde 16/04/2018