- 1 -O acesso aos benefícios decorrentes dos apoios no âmbito da Ação Social Escolar são determinados em função da situação dos(as) alunos(as) ou dos seus agregados familiares e em particular da respetiva condição sócio -económica.
- 2 -Para efeitos do número anterior, a condição socioeconómica dos(as) alunos(as) ou dos seus agregados familiares traduz -se pelo respetivo posicionamento num determinado escalão de rendimentos e no correspondente escalão de apoio.
- 3 -Aos diferentes escalões de apoio correspondem o acesso a diferentes benefícios, diferentes níveis de benefício ou ainda diferentes graus de comparticipação pelos benefícios recebidos, determinados pela legislação em vigor.
- 4 -O escalão de rendimentos e o correspondente escalão de apoio a que se refere o n.º 2 são determinados no âmbito da legislação em vigor.
Artigo 17.º — Escalões de rendimento e apoio
Vigente desde: 08/04/2021
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Em vigor desde 08/04/2021