- 1 -Todos os encarregados de educação que pretendam que os seus educandos utilizem o serviço de fornecimento de almoços em refeitório escolar deverão preencher, anualmente, o boletim de inscrição.
(disponível nos estabelecimentos de educação e ensino e em www.cm-alcochete.pt) e entregá-lo nos locais nele indicados, juntamente com a documentação solicitada no verso do boletim.
- 2 -O pessoal docente e não docente que pretenda utilizar o refeitório escolar deverá preencher, anualmente, o boletim de inscrição (disponível nos estabelecimentos de educação e ensino e em www.cm-alcochete.pt) e entregá-lo nos locais nele indicados, juntamente com a documentação solicitada no verso do boletim.
- 3 -Se, ao longo do ano, ocorrerem alterações às informações declaradas no impresso referido no ponto 1. as mesmas deverão ser, de imediato, comunicadas, pelo encarregado de educação, por escrito aos serviços de educação da Câmara Municipal.
- 4 -O serviço de fornecimento de almoços em refeitório escolar não será garantido aos(às) alunos(as), pessoal docente e não docente quando não seja cumprido o procedimento descrito no ponto 1. do presente artigo.
Artigo 7.º — Inscrição para utilização do serviço de refeições escolares
Vigente desde: 08/04/2021
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Em vigor desde 08/04/2021