Podem requerer a atribuição dos apoios previstos nesta secção, os munícipes que preencham as condições gerais de acesso previstas nas alíneas a), c), e) e f) do artigo 7.º do presente regulamento e ainda as seguintes condições especiais:
- a)Apresentem um rendimento mensal per capita do respetivo agregado familiar igual ou inferior a 40 % do valor do IAS, por cada elemento para o apoio previsto na alínea i) do artigo anterior e igual ou inferior a 50 % do valor do IAS, por cada elemento, nos restantes apoios.
- b)Sejam portadores de doença crónica devidamente comprovada;
- c)Não tenham dívidas ao Município de Paredes.