O apoio à realização de obras visa a melhoria das condições básicas de habitabilidade, abrangendo a execução de obras de conservação, reparação, e beneficiação de habitações degradadas, e ainda obras de adaptação para situações de défice de mobilidade decorrentes de deficiência, doença crónica ou envelhecimento de pessoas ou agregados familiares economicamente mais desfavorecidos.
Artigo 22.º — Âmbito
Vigente desde: 15/03/2023
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