- 1 -Os apoios a prestar revestem a natureza de subsídios excecionais, pontuais e temporários e têm como objetivo a capacitação dos/as indivíduos/famílias com vista à sua autonomização, assegurando condições para garantir a dignidade individual, bem-estar e qualidade de vida das pessoas e agregados familiares em situações excecionais de vulnerabilidade.
- 2 -Os apoios previstos têm por base um diagnóstico social específico, as prioridades da estratégia de intervenção social definida no plano de atividades anual da Câmara Municipal, e as respetivas verbas serão inscritas no orçamento anual da Câmara Municipal, tendo como limites os montantes aí fixados.
Artigo 3.º — Natureza e limites dos apoios
Vigente desde: 15/03/2023
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