A contratualização com as instituições públicas e privadas de solidariedade social integradas na Rede Social do concelho de Paredes no âmbito das atividade previstas no presente regulamento é efetuada mediante protocolo aprovado pela Câmara Municipal de Paredes, que incluirá os serviços a prestar, o seu âmbito territorial, as obrigações dos outorgantes, as condições financeiras e materiais para a prestação de serviços, os objetivos a atingir e as regras de monitorização e de avaliação do protocolo.
Artigo 5.º — Contratualização
Vigente desde: 15/03/2023
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Em vigor desde 15/03/2023