- 1 -Para determinação do valor da renda quando os rendimentos do agregado familiar tenham caráter incerto, temporário ou variável, e caso não haja prova bastante que justifique essa natureza, a Câmara Municipal reserva-se ao direito de presumir que o agregado familiar aufere um rendimento superior ao declarado sempre que:
- a)Um dos seus membros exerça atividade que notoriamente produza rendimentos superiores aos declarados;
- b)Seja possuidor de bens, ou exiba sinais exteriores de riqueza não compatíveis com a sua declaração;
- c)Realize níveis de despesa ou de consumo não compatíveis com a sua declaração.
- 2 -As presunções estabelecidas no número anterior são ilidíveis, mediante a apresentação de prova em contrário por parte do interessado.
Artigo 23.º — Rendimentos
Vigente desde: 16/04/2018
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Em vigor desde 16/04/2018