- 1 -São obrigações do arrendatário e seu agregado familiar, quanto às instalações de água e esgotos:
- a)Fechar a torneira de segurança geral, sempre que se ausente da sua casa por algum tempo;
- b)Fechar imediatamente a torneira de segurança, sempre que detetar qualquer fuga de água;
- c)Não utilizar a sanita e o lava-loiça para despejos, devendo ser colocados no recipiente do lixo todos os detritos não solúveis;
- d)Não deitar na cuba do lava-loiça substâncias que possam obstruir ou deteriorar as canalizações;
- e)Limpar regularmente os sifões.
Artigo 31.º — Instalações de água e esgoto
Vigente desde: 16/04/2018
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Em vigor desde 16/04/2018