As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação das disposições contidas no presente regulamento ou eventuais omissões serão resolvidos pela Câmara Municipal.
Artigo 43.º — Casos omissos
Vigente desde: 16/04/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2018