- 1 -A prioridade na atribuição dos fogos habitacionais aos candidatos será determinada em função da tipologia e caracterização dos fogos habitacionais disponíveis.
- 2 -A apreciação dos pedidos de atribuição de habitação social municipal é feita de acordo com o critério de seleção resultante da aplicação da matriz de classificação constante no Anexo II, ao presente regulamento, para determinação de uma ponderação ao candidato.
Artigo 8.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 16/04/2018
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