Aprovação do Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
Objeto
O presente Regulamento Interno tem por objeto definir as formas de funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, adiante designado por SAAS, no âmbito do artigo 8.º, da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual, com as alterações produzidas pela Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, que regula os termos de operacionalização da transferência de competências para os Municípios, em matéria de SAAS.
Legislação aplicável
Objetivos do Regulamento Interno
O presente Regulamento Interno de funcionamento visa:
1) Garantir o bom funcionamento do SAAS e assegurar o bem-estar e a segurança das famílias e demais interessados/as, no respeito pela sua individualidade e privacidade;
2) Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do SAAS;
3) Promover a participação ativa das pessoas e famílias ao nível da gestão do SAAS.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.
Entidade promotora do SAAS
A entidade promotora do SAAS é a Câmara Municipal de Alcanena, no âmbito das suas competências.
Natureza do serviço
Objetivos do SAAS
São objetivos do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social:
Princípios orientadores
O SAAS obedece, designadamente, aos seguintes princípios:
1) Promoção da inserção social e comunitária;
2) Contratualização para a inserção, como instrumento mobilizador da corresponsabilização dos/as diferentes intervenientes;
3) Personalização, seletividade e flexibilidade de apoios sociais;
4) Intervenção prioritária das entidades mais próximas dos/as cidadãos/ãs;
5) Valorização das parcerias para uma atuação integrada;
6) Intervenção mínima, imediata e oportuna.
Atividades do SAAS
No SAAS são desenvolvidas as seguintes atividades:
Âmbito territorial de intervenção
O âmbito territorial de intervenção do serviço de Atendimento e Acompanhamento Social é o Concelho de Alcanena.
Localização do SAAS
Instalações do SAAS
Horário de funcionamento
Constituição da Equipa Técnica
1 Coordenadora do Serviço Local - Formação em Serviço Social
1 Coordenadora do Núcleo Local de Inserção - Formação em Sociologia e Planeamento
1 Técnica do SAAS - Formação em Serviço Social
Competências da Equipa Técnica
Compete à equipa técnica do SAAS:
Coordenação Técnica
Atribuições da(o)s Coordenador(a)s Técnica(o)s
Indicadores territoriais de referência
Livro de Reclamações
Direitos e deveres da Equipa Técnica
Direitos e deveres das pessoas utilizadoras de SAAS
Organização do processo familiar
Sistema de informação específico
Obrigatoriedade de sigilo
Alterações ao Regulamento
A Câmara Municipal de Alcanena fará as alterações que vierem a demonstrar-se necessárias no presente Regulamento Interno para a melhoria da organização e funcionamento do SAAS, nos termos da legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento Interno entra em vigor após aprovação e publicitação nos termos legais.
Disposições revogatórias
É revogado o Regulamento do Banco de Recursos Sociais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230 de 27 de novembro 2013, aprovado pela Assembleia Municipal da Câmara Municipal de Alcanena em 28 de fevereiro 2013.
316230978