- 1 -O presente regulamento estabelece as regras a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentário, exercida por feirantes e vendedores ambulantes na área do Município de Ferreira do Alentejo, bem como, o regime da autorização para a sua realização por entidades privadas.
- 2 -São ainda incluídas no presente regulamento as regras e condições aplicáveis aos recintos itinerantes e improvisados.
- 3 -Exclui-se do âmbito de aplicação do presente regulamento a atividade de prestação de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário, bem como, as seguintes atividades:
- a)Os eventos de exposição e de amostra, ainda que nos mesmos se realizem vendas a título acessório;
- b)Os eventos exclusiva ou predominantemente destinados à participação de agentes económicos titulares de estabelecimentos, que procedam a vendas ocasionais e esporádicas fora dos seus estabelecimentos;
- c)As mostras de artesanato, predominantemente destinadas à participação de artesãos;
- d)Os mercados municipais regulados pelo Decreto-Lei n.º 340/82, de 25 de agosto;
- e)A distribuição domiciliária efetuada por conta de agentes económicos titulares de estabelecimentos, para fornecimento de géneros alimentícios, bebidas ou outros bens de consumo doméstico corrente;
- f)A venda ambulante de lotarias regulada pelo capítulo III do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 156/2004, de 30 de junho, 9/2007, de 17 de janeiro, 114/2008, de 1 de julho, 48/2011, de 1 de abril, e 204/2012, de 29 de agosto;
- g)Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 20.º, a prestação de serviços de restauração e de bebidas com caráter não sedentário, regulada pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 17/04/2018
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Em vigor desde 17/04/2018