Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a competência para a fiscalização do cumprimento das obrigações previstas no presente regulamento pertence:
- a)À Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), no que respeita ao exercício da atividade económica;
- b)À autarquia ou freguesia (no caso de competência delegada), no que respeita ao cumprimento do disposto nos artigos 15.º e 16.º