A Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo pode extinguir qualquer feira que se encontre sob a sua gestão por motivo de interesse público, nomeadamente face à melhoria do equipamento comercial da zona ou por razões de reordenamento urbano, sem obrigação de qualquer indemnização aos feirantes.
Artigo 26.º — Extinção de feiras ou mercados
Vigente desde: 17/04/2018
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Em vigor desde 17/04/2018